quarta-feira, 28 de julho de 2010

Artigo 129- Lei da palmada

Postado por Unknown às 09:37
A deputada federal, Maria do Rosário - PT/RS-,criou a Lei da palmada que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. De acordo com a lei, os pais ficam impossibilitados de dar uma simples palmada nos filhos, pois proíbe qualquer tipo de castigo, inclusive castigos moderados.

O projeto estabelece ainda “o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos”.
Os pais que descumprirem a nova lei serão punidos de acordo com as sanções previstas no Artigo 129, incisos I, III, IV e VI do ECA. A proibição se estende ao lar, à escola, à instituição de atendimento público ou privado e a locais públicos.
"A nova lei será ainda de grande valia para toda a sociedade, pois a violência, em momento algum é a solução, muito menos para a educação de uma criança”, enfatiza a deputada, Maria do Rosário.
As "penalidades" variam desde tratamento psicológico ou psiquiátrico a cursos e/ ou programas de orientação.
Para iniciar a implementação da nova cultura, o governo federal lançará em breve a campanha: Não bata, eduque, em parceria com 200 entidades.

E você é contra ou a favor?

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